Os interessados na aquisição de bens em venda, publicitados na Internet, podem agora submeter propostas através da Internet,
sem necessidade da sua entrega em papel. A entrega dessas propostas é efectuada nos termos previstos na Portaria n.º 203/2008,
de 21 de Fevereiro. As propostas entregues por esta via ficam encriptadas até ao dia da sua abertura,
na data prevista para a venda. Os Senhores Chefes de Finanças terão acesso a essas propostas logo que recolham e validem todas as recebidas em papel.
A partir da submissão da proposta entregue, só o próprio proponente a pode consultar, podendo também, após a adjudicação,
vir a consultar o resultado da venda.
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