Autoridade Tributária e Aduaneira  

Venda Electrónica

 

Bens Penhorados


Segunda, 25 setembro  2023 
 
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::: ENTREGA DE PROPOSTAS
 
Sobre a entrega de propostas por via electrónica...
Os interessados na aquisição de bens em venda, publicitados na Internet, podem agora submeter propostas através da Internet, sem necessidade da sua entrega em papel. A entrega dessas propostas é efectuada nos termos previstos na Portaria n.º 203/2008, de 21 de Fevereiro. As propostas entregues por esta via ficam encriptadas até ao dia da sua abertura, na data prevista para a venda. Os Senhores Chefes de Finanças terão acesso a essas propostas logo que recolham e validem todas as recebidas em papel. A partir da submissão da proposta entregue, só o próprio proponente a pode consultar, podendo também, após a adjudicação, vir a consultar o resultado da venda.